José Sócrates
Born
in Alijó, Portugal
September 06, 1957
Genre
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“A 4 de junho de 2015, seis meses depois da prisão:
«Debalde procurámos indícios dessa matéria no requerimento e decisão ora recorrida, mas sobretudo procurámo-los nos factos imputados ao recorrente aquando do 1º interrogatório [...]. Ante a sua inexistência partimos para a integral audição daquele interrogatório [...]. Do que ouvimos (incluindo os excertos de algumas das escutas telefónicas que o MP entendeu ser relevante passar durante esse ato), constatámos que em momento algum o recorrente foi confrontado com quaisquer factos ou indícios concretos suscetíveis de integrar o crime de corrupção. E seguramente não o foi porque simplesmente no extenso rol de factos (recheado de expressões conclusivas e dedutivas) que o MP lhe imputou eles inexistem.»
O que leram acima é uma pequena transcrição do voto do juiz desembargador José Reis, do Tribunal da Relação de Lisboa. É um voo de vencido, mas, por diversas razões e também por essa, ele adquire uma singularidade muito especial na história deste processo. Pela primeira vez, um juiz relator de um tribunal superior quis tomar conhecimento da substância dos autos, procurou os indícios de delito em todo o lado, primeiro, na decisão, na qual nada constava, depois, na imputação de factos, na qual nada encontrou, e, finalmente, no interrogatório - «debalde procurámos indícios», diz ele. Seis meses depois da prisão, um juiz afirma que fui preso sem haver indícios ou factos da prática do crime de corrupção. Diz o voto do juiz:
«No fundo, este tribunal fica sem saber o que, concretamente, com relevância criminal, se está a investigar, pelo que não se pode conceder o seu aval àquele que desconhece. Ou seja, se se ignoram os indícios dos factos que se projetam demonstrar não se pode fazer um juízo fundamentado acerca da complexidade da investigação, sendo certo que não há complexidade alguma em investigar o nada, o vazio.»”
― Só agora começou
«Debalde procurámos indícios dessa matéria no requerimento e decisão ora recorrida, mas sobretudo procurámo-los nos factos imputados ao recorrente aquando do 1º interrogatório [...]. Ante a sua inexistência partimos para a integral audição daquele interrogatório [...]. Do que ouvimos (incluindo os excertos de algumas das escutas telefónicas que o MP entendeu ser relevante passar durante esse ato), constatámos que em momento algum o recorrente foi confrontado com quaisquer factos ou indícios concretos suscetíveis de integrar o crime de corrupção. E seguramente não o foi porque simplesmente no extenso rol de factos (recheado de expressões conclusivas e dedutivas) que o MP lhe imputou eles inexistem.»
O que leram acima é uma pequena transcrição do voto do juiz desembargador José Reis, do Tribunal da Relação de Lisboa. É um voo de vencido, mas, por diversas razões e também por essa, ele adquire uma singularidade muito especial na história deste processo. Pela primeira vez, um juiz relator de um tribunal superior quis tomar conhecimento da substância dos autos, procurou os indícios de delito em todo o lado, primeiro, na decisão, na qual nada constava, depois, na imputação de factos, na qual nada encontrou, e, finalmente, no interrogatório - «debalde procurámos indícios», diz ele. Seis meses depois da prisão, um juiz afirma que fui preso sem haver indícios ou factos da prática do crime de corrupção. Diz o voto do juiz:
«No fundo, este tribunal fica sem saber o que, concretamente, com relevância criminal, se está a investigar, pelo que não se pode conceder o seu aval àquele que desconhece. Ou seja, se se ignoram os indícios dos factos que se projetam demonstrar não se pode fazer um juízo fundamentado acerca da complexidade da investigação, sendo certo que não há complexidade alguma em investigar o nada, o vazio.»”
― Só agora começou
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